quinta-feira, 29 de outubro de 2009

TCE condena prefeito e ex-prefeito de Cabedelo em R$ 408 mil por irregularidades em licitações

O ex-prefeito de Cabedelo, José Ribeiro Farias Júnior, e o atual, José Francisco Régis (foto), terão que devolver aos cofres públicos pouco mais de R$ 400 mil por irregularidades em licitações para contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza urbana. Somando os débitos imputados aos dois, pelo Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara Deliberativa, o valor chega a R$ 408.170,57.

Desse total, o ex-prefeito José Ribeiro Farias Júnior terá que devolver R$ 321.607,69, enquanto que ao atual prefeito, José Régis, o TCE determinou a devolução de R$ 86.562,88.

Além de arcar com os débitos, os dois foram multados em R$ 2.805,10, cada, valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos num prazo máximo de 60 dias, segundo voto do relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa.

A 2ª Câmara Deliberativa também multou o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, por irregularidades em processos licitatórios. Os conselheiros julgaram irregular a licitação do tipo concorrência de nº 02/05 para contratação de serviços de limpeza urbana, bem como o contrato 443/05 dela decorrente, multando o prefeito em R$ 2 mil.

A 2ª Câmara julgou procedente denúncia feita pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda, que sentiu-se prejudicada no processo de escolha e contratação dos serviços. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa que deu prazo de trinta dias para recolhimento da multa aos cofres públicos.

Marcos Costa relatou ainda o processo 06236/05 em que o prefeito Veneziano Vital do Rego foi multado em R$ 2.805,10 por irregularidades em processo de Dispensa de Licitação, também para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana.

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