O Ministério Público Federal em Sousa (PB) propôs ação de improbidade administrativa contra Francisco Hélio da Costa, ex-prefeito de Igaracy, a 414 km da capital, por má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além do ex-prefeito, duas pessoas e duas construtoras também estão sendo processadas pelo MPF/PB.
As irregularidades, segundo o procurador da República Rodolfo Alves Silva, ocorreram na execução do Convênio nº 344/2001, no valor de R$ 130 mil, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para melhorias sanitárias domiciliares no município.
Conforme o MPF/PB, o ex-prefeito fraudou e direcionou licitação para beneficiar as construtoras. “Francisco Hélio da Costa, também omitiu-se do dever de fiscalizar a execução da obra, permitindo que a empresa não executasse a contento os serviços prestados e deixasse outros serviços sem execução”, citou o procurador na ação.
O Ministério Público Federal pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.
Mesmo sócio-gerente - Segundo o MPF/PB, embora três empresas tenham participado da licitação, na modalidade carta-convite, verificou-se que duas das empresas concorrentes, a Celta Construções e Empreendimentos Ltda e GM Engenharia Ltda, possuíam o mesmo sócio-gerente. Para tentar burlar a fiscalização e dar um ar de licitude à fraude, outras pessoas figuraram como representantes legais das duas empresas, assinando os documentos apresentados.
De acordo com o Ministério Público a prova do ajuste entre as empresas para beneficiar a vencedora da licitação, é que, embora a empresa vencedora do certame tivesse sido a Celta, ela repassou para a GM dois cheques nominais que recebeu da prefeitura de Igaracy como pagamento pela obra.
Obras inacabadas - Além da fraude na licitação, verificou-se que o gestor municipal liberou a verba completa para a empresa Celta sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal.
Relatórios de visita técnica feitos em 2003 constataram que, das melhorias sanitárias domiciliares, 43 estavam sem sumidouro, 136 sem o tubo de ventilação e cinco sem a calçada de proteção. Entre outras pendências, constatou-se ainda que as fossas sépticas de todos os módulos não haviam sido construídas. “Tal conduta gerou prejuízo ao erário público federal e infringiu normas básicas das finanças públicas e dos princípios basilares que regem toda a administração pública”, apontou o procurador da República.
Ação de Improbidade nº 2009.82.02.002290-7
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