quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Vice-Presidente do Sintram e Secretário de Finanças da Federação de Servidores Municipais é investigado por desvio de dinheiro











Francisco Leite Lima Neto (foto), vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de João Pessoa (Sintram-JP) e também secretário de finanças da Federação dos Trabalhadores em Serviço Público Municipal da Paraíba (Fesspm-PB), está sendo investigado pelo Conselho Fiscal da federação acusado de desviar recursos financeiros em torno de 30 mil.



O presidente do Conselho Fiscal, Adailton Lima da Silva está concluindo relatório que aponta o desvio. Francisco Leite foi chamado para dar explicações, no entanto, não compareceu a nenhum dos chamamentos.

O dinheiro, de acordo com o Conselho Fiscal, teria sido emprestado pelo SINTRAM para Francisco Leite, em nome da federação, realizar trabalhos dentro da sua competência de tesoureiro, junto aos sindicatos municipais, conforme projeto de ação da Central Única dos Trabalhadores-PB, ficando acordado que, a CUT-PB, no final de cada semestre, faria o ressarcimento a federação, que, por sua vez, através do tesoureiro, pagaria ao SINTRAM.



Ocorreu que, em vez do secretário de finanças da federação depositar os recursos na conta bancária da federação, este, comprovadamente através de recibos, o mesmo não efetuou o depósito como determina o Estatuto Social da entidade, ficando assim o SINTRAM-JP no prejuízo.
Em assembléia geral extraordinária (fotos), realizada no último dia 30, na sede do Sintram-JP, no Bairro do Róger, na Capital, convocada mais uma vez para Francisco Leite de Lima Neto dar explicações, este não compareceu. Os associados presentes decidiram expulsar o vice-presidente e sugeriram, ainda, que a diretoria do Sintran desfiliasse ele do quadro de sócios e levasse o caso a Justiça, para que ele devolva os recursos financeiros que se apoderou de forma ilegal.


NA FEDERAÇÃO

Já na Federação, onde Francisco Leite de Lima Neto ocupa o cargo de secretário de finanças, o Conselho Fiscal está concluindo relatório. Se ficar comprovado a veracidade das acusações, ele também será deposto do cargo.


O artigo 37 do Estatuto Social da federação, que trata da competência do secretário de finanças, em sua alínea "e" e "f" determina que o secretário "poderá receber, em nome da Diretoria, subvenções, doações e legados, no entanto, terá que depositar as receitas em nome da federação em estabelecimento bancário indicado pela diretoria".

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