sexta-feira, 14 de outubro de 2011

FESPEM-PB DIVULGA REGIMENTO INTERNO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 27

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FESPEM/PB

Regimento da Assembléia Geral Extraordinária da Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Estado da Paraíba - FESPEM/PB

I - Da Convocação

Art. 1º - A Assembléia Geral Extraordinária da FESPEM/PB é convocada de acordo com seu Estatuto, com base nos artigos 24;

Parágrafo Único - A Assembléia Geral da FESPEM/PB será realizada no dia 27 de Outubro de 2011, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado da Paraíba (Sindsprev-PB), situado na Rua Sabino Coelho, 62, Centro, na cidade de João Pessoa;

Art. 2º - Participarão da Assembléia Geral Extraordinária com direito a voz e voto, os Delegados eleitos nas Assembléias dos sindicatos filiados, a Diretória Executiva e os titulares do Conselho Fiscal da FESPEM/PB, de acordo com o que determina o Estatuto da federação;

II - Do Comunicado

Art. 3º - O sindicato de servidores municipais para participar da Assembléia Geral Extraordinária da FESPEM/PB deve estar cadastrado no CNES-MTE e com a mensalidade da CUT referente ao mês de setembro em dia.
Parágrafo primeiro - Os sindicatos aptos a participarem da Assembléia Geral Extraordinária do dia 27 de outubro de 2011 são, respectivamente:

a) SINFUMC
b) SINSERPMURT
c) SINSERMAM
d) SINFUMU
e) SINSEJA
f) SINTRAJOR
g) Itapororoca
h) SINTRAM
i) Sindsconde

Parágrafo segundo - Critérios de acordo com o estatuto da entidade, a proporcionalidade para a assembléia geral é de 150 sócios para 2 delegados e acima de 150 ate 1050 a proporcionalidade será de 150 para (1) equivalente a sete delegados, acima deste numero será de 200 para (1), considerando o (7)

Parágrafo terceiro - A Executiva e o Conselho Fiscal serão delegados natos.

III - Da Organização

Art. 4º - Os sindicatos relacionados acima devem comunicar à Comissão Organizadora da Assembléia Geral Extraordinária, na sede da FESPEM/PB, na av. Gouveia Nóbrega, 32 Roger ou através do e-mail – fespempb@ig.com.br, enviando a Ata e a lista de presença ate a data de 22/10/2011;

Art. 5º - A Assembléia Geral Extraordinária da FESPEM/PB estar sendo solicitada a pedido do Conselho Fiscal devido se tratar de prestação de contas e suposto desvio de recursos da entidade;

Art. 6º - A Comissão Organizadora da Assembléia Geral Extraordinária da FESPEM-PB é a Presidência e o Conselho Fiscal;

Art. 7º - A Assembléia Geral Extraordinária foi convocada pelo Presidente da FESPEM-PB e a maioria dos Diretores da Executiva em comum acordo com o Estatuto, sendo publicada através de Edital em jornal de circulação no Estado da Paraíba.

João Pessoa - Paraíba, 05 de outubro de 2011.

Presidente da FESPM/PB e o Conselho Fiscal.

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