Os prefeitos dos municípios da Paraíba deverão exonerar, até o dia 31 de julho, todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. Também deverão rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias da administração pública.
Recomendação neste sentido foi assinada na quinta-feira (18), às 10h, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(foto), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em João Pessoa. A recomendação do Ministério Público Estadual é motivada por estudo feito pela Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal, que constata: na Paraíba, a contratação irregular de servidores e prestadores de serviço pelas prefeituras é uma situação gravíssima, que vem fugindo do controle dos órgãos fiscalizadores.
Diante desta constatação, o procurador-geral de Justiça decidiu baixar a recomendação para que os prefeitos se adéquem ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 37, quando prevê: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público”.
“É grande o número de servidores comissionados e contratados temporariamente (pró-tempore) e, portanto, de forma irregular, pelas prefeituras paraibanas. Esta é a forma que os agentes públicos têm encontrado para burlar a lei”, afirmou Oswaldo Filho.
Segundo o procurador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os prefeitos terão que cumprir a norma constitucional que torna imperativa a contratação de servidores somente por meio de concurso público. A recomendação a ser assinada ainda observa que os prefeitos também obedeçam ao percentual mínimo estabelecido pela Constituição para o preenchimento cargos com funções de confiança e cargos em comissão por servidores de carreira.
Inquérito Civil Público – Paralelamente à recomendação que baixará nesta quinta-feira, o procurador-geral de Justiça vai instaurar um inquérito civil público para analisar a constitucionalidade de todas as leis municipais da Paraíba que prevêem a contratação de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público.
Para isso, será requisitado a todos os presidentes de Câmaras Municipais que disponibilizem as leis vigentes acerca do assunto. Oswaldo Trigueiro Filho designará aos promotores de Justiça da CCIAIF atribuições para instruírem o inquérito, expedindo notificações, colhendo depoimentos, requisitando documentos e praticando todos os atos executórios necessários à instrução do feito.
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