O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB), a 453 km da capital, Carlos Antônio Araújo de Oliveira e o ex-secretário de Saúde, Adjamilton Pereira de Araújo, por utilização, em finalidade diversa, do valor de R$ 39.624,36 pertencente à conta do Piso de Atenção Básico (PAB).
Conforme a ação, os gestores utilizaram o recurso federal como se fosse do município de Cajazeiras (PB), não obedecendo à proibição expressa da Portaria n° 3.925/1998 do Ministério da Saúde, que prevê que os recursos “destinam-se exclusivamente à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde definidos no Manual para Organização da Atenção Básica”. Ela disciplina ainda que esses recursos não podem “ser utilizados como fonte substitutiva dos recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos municípios”. As irregularidades ora apontadas pelo MPF foram devidamente constatadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
Mesmo com elevado percentual de ausência dos profissionais, os envolvidos realizaram pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), durante os exercícios de 2005 e 2006, em desacordo com as normas da Atenção Básica, desobedecendo às Portarias n°s 1.886/97-GM/MS e 267/01-GM/MS, bem como às Resoluções n° CIB/PB e n° 43/2000. Na ação, ressalta o MPF que “a irregularidade não consiste, tão-somente, no fato do município deixar de organizar o controle da freqüência diária de médicos, enfermeiros, dentistas e agentes de saúde, que é sua obrigação, mas, que houve pagamento por serviços efetivamente não prestados”.
Para o MPF, embora não se tenha indício de enriquecimento ilícito em favor dos demandados, a má gestão implicou em danos ao erário e desrespeito aos princípios que regem a administração pública, prejudicando a população que se serve dos trabalhos das equipes do Programa Saúde da Família.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação, ajuizada em 11 de setembro de 2009, recebeu o n° 0002396-88.2009.4.05.8202 (que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002396-1) e tramita na 8ª Vara Federal.
Outras ações
Também em 2009, o MPF ajuizou outras quatro demandas contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira. São elas:
1- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002364-83.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002364-0). Ajuizada em 02 de setembro de 2009;
2- Crime de Responsabilidade e Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal. Processo n° 0002395-06.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002395-0). Autuado em 11 de setembro de 2009;
3- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002421-04.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002421-7). Ajuizada em 16 de setembro de 2009;
4- Crime de responsabilidade. Processo n° 0002739-84.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002739-5). Autuado em Autuado em 17 de novembro de 2009.
Conforme a ação, os gestores utilizaram o recurso federal como se fosse do município de Cajazeiras (PB), não obedecendo à proibição expressa da Portaria n° 3.925/1998 do Ministério da Saúde, que prevê que os recursos “destinam-se exclusivamente à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde definidos no Manual para Organização da Atenção Básica”. Ela disciplina ainda que esses recursos não podem “ser utilizados como fonte substitutiva dos recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos municípios”. As irregularidades ora apontadas pelo MPF foram devidamente constatadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
Mesmo com elevado percentual de ausência dos profissionais, os envolvidos realizaram pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), durante os exercícios de 2005 e 2006, em desacordo com as normas da Atenção Básica, desobedecendo às Portarias n°s 1.886/97-GM/MS e 267/01-GM/MS, bem como às Resoluções n° CIB/PB e n° 43/2000. Na ação, ressalta o MPF que “a irregularidade não consiste, tão-somente, no fato do município deixar de organizar o controle da freqüência diária de médicos, enfermeiros, dentistas e agentes de saúde, que é sua obrigação, mas, que houve pagamento por serviços efetivamente não prestados”.
Para o MPF, embora não se tenha indício de enriquecimento ilícito em favor dos demandados, a má gestão implicou em danos ao erário e desrespeito aos princípios que regem a administração pública, prejudicando a população que se serve dos trabalhos das equipes do Programa Saúde da Família.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação, ajuizada em 11 de setembro de 2009, recebeu o n° 0002396-88.2009.4.05.8202 (que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002396-1) e tramita na 8ª Vara Federal.
Outras ações
Também em 2009, o MPF ajuizou outras quatro demandas contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira. São elas:
1- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002364-83.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002364-0). Ajuizada em 02 de setembro de 2009;
2- Crime de Responsabilidade e Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal. Processo n° 0002395-06.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002395-0). Autuado em 11 de setembro de 2009;
3- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002421-04.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002421-7). Ajuizada em 16 de setembro de 2009;
4- Crime de responsabilidade. Processo n° 0002739-84.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002739-5). Autuado em Autuado em 17 de novembro de 2009.
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