sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CONGRESSO DA FESPM-PB DIA 16, 17 E 18 DE ABRIL - 2010











Os Sindicatos de Servidores Públicos Municipais, filiados a Federação dos Servidores Públicos Municipais da Paraíba - Fespm-PB, estarão reunidos nos dias 16, 17 e 18 de abril do corrente ano, durante o VI Congresso Estadual Extraordinário da Fespm-PB, que ocorrerá no Convento Ipuarana, na cidade de Lagoa Seca. Estima-se em aproximadamente 80 delegados presentes ao Congresso.
Com pauta específica: Dissolução da Fespm-PB, os congressistas, durante a abertura, vão assistir a slides que conta a história dos 12 anos de fundação da Fespm, bem como a história do surgimento da Central Única dos Trabalhadores.
Durante o Congresso, o tesoureiro da federação, Francisco de Assis Pereira fará um balanço políto, administrativo e financeiro dos últimos dois anos da Fespm-PB.O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Antônio Nominando Diniz será um dos palestrante no Congresso. Ele vai proferir palestra sobre o tema "Acompanhamento de Gestão Pública", programado para o dia 17 de abril, das 9 às 11 horas. Um representante do Ministério Público Federal fará palestra sobre o tema "Fiscalização na Gestão Pública".
O Congresso Extraordinário da Fespm-PB foi uma decisão da Diretoria Executiva da Fespm-PB, com a aprovação do Conselho Diretor da entidade. Conta com o apoio da Central Única dos Trabalhadores - CUT/PB e de todos os sindicatos legalmente filiados.

TCE reprova contas das prefeituras de Boqueirão, Gurinhém e São Vicente do Seridó

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Queimadas, no Agreste do Estado, Saulo Leal Ernesto de Melo, por omissão administrativa e descumprimento de acordo judicial firmado em ação civil pública, ajuizada em 2006, para realizar medidas emergenciais no lixão da cidade e construir aterro sanitário.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF), autor da ação de improbidade administrativa, na qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) participou como assistente.

Saulo Leal Ernesto de Melo cometeu ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo condenado às penalidades do artigo 12, inciso III, da referida lei, na redação dada pela Lei 12.120/2009.

Assim, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, deve pagar multa civil no valor de 15 vezes a remuneração recebida na época em que o era prefeito de Queimadas e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Justiça não aplicou a penalidade de ressarcimento integral do dano, com base no entendimento de que não houve dano material financeiramente auferível.

Nas alegações finais, o MPF sustentou que o município “não se desincumbiu sequer de realizar satisfatoriamente as medidas paliativas, ou seja, emergenciais, que não demandavam expressivos gastos, ou regularizar os projetos de aterro sanitário e de recuperação da área degradada”.

Argumentou-se ainda que a prefeitura “não comprovou cabalmente a inexistência de recursos públicos, visto que há previsibilidade de medidas orçamentárias emergenciais, como a abertura de créditos extraordinários, especiais ou mesmo suplementares, conforme o caso, para reforçar o orçamento, permitindo a realização das medidas necessárias”.

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada na 4ª Vara Federal, em 25 de janeiro de 2010. O município paraibano de Queimadas está localizado a 128 quilômetros da capital.

Conduta reiterada do ex-prefeito

Na sentença, a Justiça afirma que a defesa não trouxe um único documento que permitisse a constatação de que faltaram, concretamente, recursos municipais para o cumprimento das medidas emergenciais.

Além disso, a decisão lembra que na Ação Civil Pública nº 2006.82.01.002038-0 (nº atual, 0002038-34.2006.4.05.8201) foram realizadas dez audiências de conciliação no período de quase dois anos, tendo a prefeitura de Queimadas, após uma atuação inicial de aparente colaboração com a solução do problema ambiental objeto daquela ação, passado a não adotar de forma efetiva as medidas emergenciais com as quais havia concordado em juízo.

“O descumprimento dos deveres ambientais do município de Queimadas, por si só, já gera omissão administrativa grave e ilegal. A conjugação a esse descumprimento, do desrespeito a acordo judicial firmado pela própria administração, mesmo com as inúmeras oportunidades dadas em juízo, é fato que amplia em muito a gravidade do ato ilegal omissivo em questão, sendo clara a sua caracterização como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, sendo o dolo nessa conduta visível pela reiteração da omissão não obstante as referidas oportunidades judiciais de cumprimento do acordo”, explica o juiz Federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão.

* Ação de Improbidade Administrativa n° 0001733-79.2008.4.05.8201 (n° antigo, 2008.82.01.001733-9)


Da Ascom da Procuradoria da República na Paraíba

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Justiça processa ex-prefeito de Cajazeiras e ex-secretário de saúde

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB), a 453 km da capital, Carlos Antônio Araújo de Oliveira e o ex-secretário de Saúde, Adjamilton Pereira de Araújo, por utilização, em finalidade diversa, do valor de R$ 39.624,36 pertencente à conta do Piso de Atenção Básico (PAB).

Conforme a ação, os gestores utilizaram o recurso federal como se fosse do município de Cajazeiras (PB), não obedecendo à proibição expressa da Portaria n° 3.925/1998 do Ministério da Saúde, que prevê que os recursos “destinam-se exclusivamente à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde definidos no Manual para Organização da Atenção Básica”. Ela disciplina ainda que esses recursos não podem “ser utilizados como fonte substitutiva dos recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos municípios”. As irregularidades ora apontadas pelo MPF foram devidamente constatadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).

Mesmo com elevado percentual de ausência dos profissionais, os envolvidos realizaram pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), durante os exercícios de 2005 e 2006, em desacordo com as normas da Atenção Básica, desobedecendo às Portarias n°s 1.886/97-GM/MS e 267/01-GM/MS, bem como às Resoluções n° CIB/PB e n° 43/2000. Na ação, ressalta o MPF que “a irregularidade não consiste, tão-somente, no fato do município deixar de organizar o controle da freqüência diária de médicos, enfermeiros, dentistas e agentes de saúde, que é sua obrigação, mas, que houve pagamento por serviços efetivamente não prestados”.

Para o MPF, embora não se tenha indício de enriquecimento ilícito em favor dos demandados, a má gestão implicou em danos ao erário e desrespeito aos princípios que regem a administração pública, prejudicando a população que se serve dos trabalhos das equipes do Programa Saúde da Família.

O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

A ação, ajuizada em 11 de setembro de 2009, recebeu o n° 0002396-88.2009.4.05.8202 (que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002396-1) e tramita na 8ª Vara Federal.

Outras ações

Também em 2009, o MPF ajuizou outras quatro demandas contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira. São elas:

1- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002364-83.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002364-0). Ajuizada em 02 de setembro de 2009;

2- Crime de Responsabilidade e Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal. Processo n° 0002395-06.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002395-0). Autuado em 11 de setembro de 2009;

3- Ação de Improbidade Administrativa n° 0002421-04.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002421-7). Ajuizada em 16 de setembro de 2009;

4- Crime de responsabilidade. Processo n° 0002739-84.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002739-5). Autuado em Autuado em 17 de novembro de 2009.

Prefeitos paraibanos terão que exonerar servidores contratados sem concurso público

Os prefeitos dos municípios da Paraíba deverão exonerar, até o dia 31 de julho, todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. Também deverão rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias da administração pública.

Recomendação neste sentido foi assinada na quinta-feira (18), às 10h, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(foto), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em João Pessoa. A recomendação do Ministério Público Estadual é motivada por estudo feito pela Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal, que constata: na Paraíba, a contratação irregular de servidores e prestadores de serviço pelas prefeituras é uma situação gravíssima, que vem fugindo do controle dos órgãos fiscalizadores.

Diante desta constatação, o procurador-geral de Justiça decidiu baixar a recomendação para que os prefeitos se adéquem ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 37, quando prevê: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público”.

“É grande o número de servidores comissionados e contratados temporariamente (pró-tempore) e, portanto, de forma irregular, pelas prefeituras paraibanas. Esta é a forma que os agentes públicos têm encontrado para burlar a lei”, afirmou Oswaldo Filho.

Segundo o procurador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os prefeitos terão que cumprir a norma constitucional que torna imperativa a contratação de servidores somente por meio de concurso público. A recomendação a ser assinada ainda observa que os prefeitos também obedeçam ao percentual mínimo estabelecido pela Constituição para o preenchimento cargos com funções de confiança e cargos em comissão por servidores de carreira.

Inquérito Civil Público – Paralelamente à recomendação que baixará nesta quinta-feira, o procurador-geral de Justiça vai instaurar um inquérito civil público para analisar a constitucionalidade de todas as leis municipais da Paraíba que prevêem a contratação de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público.

Para isso, será requisitado a todos os presidentes de Câmaras Municipais que disponibilizem as leis vigentes acerca do assunto. Oswaldo Trigueiro Filho designará aos promotores de Justiça da CCIAIF atribuições para instruírem o inquérito, expedindo notificações, colhendo depoimentos, requisitando documentos e praticando todos os atos executórios necessários à instrução do feito.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

FEDERAÇÃO DESAFIA FAMUP A PROVAR QUAIS PREFEITURAS PAGAM PISO NACIONAL AO MAGISTERIO


O presidente da Federação das Entidades Sindicais Municipais do Estado da Paraíba (Fesspm/pb), Francisco de Assis Pereira rebateu na tarde desta terça-feira, dia 9, declarações do presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba, Buba Germano de que as prefeituras municipais já estariam pagando o Piso Salarial Nacional ao Magistério, correspondente a R$ 1.024,00 para aqueles que possuem jornada de 40 horas semanais.
“O presidente da Famup não conhece a realidade das prefeituras no Estado da Paraíba. O próprio município que ele administra, no caso Picuí, não vem cumprindo o que determina a lei”, disse Francisco de Assis, acrescentando que “todos os trabalhadores municipais da educação estão em mobilização permanente. Isto, apenas, demonstra que os gestores municipais continuam burlando a legislação”.
Para a Fesspm/pb, o presidente da Famup tenta camuflar a realidade quando é de público e notório perante a imprensa local que os trabalhadores municipais em educação estão insatisfeitos com os Planos de Cargos e Salários apresentados pelos prefeitos, quando não condiz com a lei que está em vigor deste o mês de janeiro passado. Conforme Francisco de Assis, Buba Germano confunde “remuneração” como piso da categoria, o que não está inserido na lei em vigor desde o mês de janeiro deste ano.
“Buba Germano está totalmente equivocado. Não conhece a realidade da situação por que passa as prefeituras da Paraíba, que são representadas por ele como presidente da Famup”, afirmou o presidente da Fesspm/pb.
Por fim, Francisco de Assis Pereira desafiou o presidente da Famup, Buba Germano, para apresentar relatório sobre quais as prefeituras paraibanas que estão pagando o piso nacional do magistério, inclusive a Prefeitura Municipal de Picuí, onde ele é prefeito. “O próprio município de Picuí foi denunciado pelo Ministério Público pelo fato de desvio de recursos”, concluiu.

SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO AMEAÇAM PARAR EM TODA A PARAIBA

A Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais da Paraíba – Fesspm/PB e a Central Única dos Trabalhadores (CUT-PB) voltaram a afirmar na tarde desta sexta-feira, dia 5, que não está descartada uma paralisação dos trabalhadores em educação em todos os municípios da Paraíba, juntamente com os trabalhadores em educação do Estado, pelo fato dos gestores se negarem a pagar o piso nacional do Magistério, estabelecido pelo Governo Federal, como já foi definido pelo Sintep – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Paraíba.

Conforme Francisco de Assis Pereira, presidente da Fesspm-PB, a lei que obriga os gestores (municipal e estadual) a pagar o piso salarial nacional, hoje de R$ 1.024,00 para uma carga horária de 40h, tem que está expresso no Plano de Cargos, Salário e Carreira, cujo prazo para sua elaboração se findou em dezembro de 2009. “Para a elaboração deste Plano, é obrigatória a participação dos sindicatos, caso contrário se torna inconstitucional”, afirmou o dirigente sindical.

O presidente da Fesspm-PB informou que os gestores não podem considerar o piso do magistério, somando com suas remunerações e vantagens adquiridas, fato este que vem ocorrendo em algumas prefeituras municipais.

A federação vem se reunindo com os sindicatos municipais filiados para elaborar um calendário de mobilização em defesa do piso nacional do magistério, juntamente com os trabalhadores em educação do Governo do Estado. “Este calendário é no sentido de que, a cada mês, os trabalhadores irão parar suas atividades por um dia, quando farão manifestações em vias públicas”, finalizou Francisco de Assis.

EM CAJAZEIRAS: PROFESSORES FAZEM CAMINHADA CONTRA O NÃO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTERIO


Os funcionários da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, lotados na Secretaria Municipal de Educação, saíram em passeata pelas principais ruas da cidade, na manhã desta sexta-feira, dia 5, em protesto contra a política salarial do prefeito Leonildo de Sousa Abreu (Léo Abreu), do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Os trabalhadores estão em greve por tempo indeterminado deste o último dia 29.

O ano letivo nas 15 escolas municipais não foi iniciado, como previsto para a quinta-feira, dia 4. Neste sábado, o prefeito vai se reunir às 9 horas, com a diretoria do Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras (Sinfumc) na tentativa de fazer uma negociação e acabar com a paralisação.

Os professores, em número superior a 800, não participaram nos dias 1 e 2 passado das atividades de planejamento escolar, bem como afirmam que só retornarão ao trabalho caso a Prefeitura resolva pagar o Piso Salarial do Professores, como determina o Governo Federal. “A prefeitura não quer cumprir o que determina o Governo Federal no que diz respeito à política salarial do magistério”, afirmou Elinete Lourenço Rolim, presidente do sindicato.

De acordo com o Sinfumc, os professores querem que a Prefeitura pague um piso salarial de R$ 768,00 para uma carga horária de 30 horas e uma gratificação específica de 25% para os trabalhadores que possui curso superior e especialização. “Além disto, temos direito também a 8% na horizontal, que diz respeito aos nossos qüinqüênios”, afirmou Elinete Lourenço.

O protesto na manhã desta sexta-feira teve início na frente do sindicato. De lá, os professores percorreram várias ruas centrais da cidade, paralisando o trânsito. Com faixas, cartazes e carro de som, os manifestantes só terminaram a caminhada em frente à Prefeitura Municipal. Lá, fizeram um ato público, o que chamou a atenção de toda a população. “Vamos aguardar o posicionamento da Prefeitura neste sábado, durante uma reunião para sabermos qual o rumo que tomaremos”, concluiu a presidente do Sinfumc.