
A Lei já em execução, além de fixar em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais não reduz os salários desses profissionais. Foi aprovada pelo Senado Federal no início do mês de agosto e sancionada pelo Presidente da República que atendeu reivindicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras entidades representativas dos trabalhadores.
Na Paraíba, os prefeitos são obrigados a incluir nos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos servidores o que determina a Lei, sem redução nos salários dos funcionários. Assim como outras categorias da seguridade social, tais quais psicólogos e enfermeiros, os assistentes sociais exercem uma atividade que exige grande envolvimento emocional. Com a mudança, será possível investir mais na qualificação e elevar a dedicação na prestação dos serviços.
A sanção da Lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz com que o Brasil se adapte à realidade da maior parte dos países desenvolvidos que já atendem à recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de limitar em 30 horas a duração do trabalho dos profissionais da saúde.
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