A condenação se deu por conta de irregularidades observadas em 2008, que incluíram lançamento não comprovado de despesas orçamentárias (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).
Além disso, o TCE ainda constatou que houve despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios. A decisão se deu conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.
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