Os funcionários da Prefeitura de Conde, litoral sul do Estado, ocuparam a Câmara Municipal da cidade, no final da tarde da segunda-feira, dia 30, para protestar contra a política trabalhista adotada pela administração local em relação aos servidores. Todos foram cobrar o PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e a implantação do Vale Transporte que é assegurado por lei federal.
A mobilização dos trabalhadores contou com a participação da Federação dos Servidores Públicos Municipais da Paraíba – Fespmpb e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As galerias, o plenário e demais compartimentos da Câmara Municipal de Conde ficaram totalmente ocupadas pelos servidores municipais que conduziam faixas e cartazes pedindo que os vereadores aprovassem o Projeto de Lei Nº 029/09, do vereador Ariel Carneiro da Silva Filho, obrigando o prefeito Aluizio Vinagre Régis (PMDB) a cumprir a Lei Federal Nº 7.619/87 que garante aos trabalhadores transporte de ida e volta para o trabalho.
Os nove vereadores que integram a Casa Legislativa aproveitaram a presença dos servidores de Conde em plenário e criticaram as condições do transporte público destinado à população local. Eles alegaram que o serviço prestado pela Empresa Boa Viagem é uma das piores da região e se comprometeram em fazer uma intervenção através do Ministério Público para que sejam suspensas a circulação dos ônibus da referida empresa, pois, conforme os parlamentares, já se constatou que a concessão se encontra vencida há um bom tempo.
Durante a sessão, os vereadores foram informados através da Assessoria Jurídica do Legislativo que o Projeto de Lei Nº 029/09, do vereador Ariel Carneiro da Silva Filho não poderia ser da iniciativa da Câmara Municipal e sim do Poder Executivo, o que inviabilizou a aprovação do Projeto de Lei. Com a decisão, a Fespm/PB, CUT e o Sindisconde – Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Conde saíram revoltados com a manobra da Prefeitura em não conceder o vale transporte para os trabalhadores. Os funcionários públicos, por sua vez, ficaram decepcionados e tacharam de “palhaços” os vereadores.
A Fespm/PB, CUT e o Sindisconde vão discutir ainda esta semana a impetração de uma Ação Judicial junto ao Ministério Público para obrigar a Prefeitura de Conde cumprir o que determina a Lei Federal Nº 7.619/87.
A mobilização dos trabalhadores contou com a participação da Federação dos Servidores Públicos Municipais da Paraíba – Fespmpb e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As galerias, o plenário e demais compartimentos da Câmara Municipal de Conde ficaram totalmente ocupadas pelos servidores municipais que conduziam faixas e cartazes pedindo que os vereadores aprovassem o Projeto de Lei Nº 029/09, do vereador Ariel Carneiro da Silva Filho, obrigando o prefeito Aluizio Vinagre Régis (PMDB) a cumprir a Lei Federal Nº 7.619/87 que garante aos trabalhadores transporte de ida e volta para o trabalho.
Os nove vereadores que integram a Casa Legislativa aproveitaram a presença dos servidores de Conde em plenário e criticaram as condições do transporte público destinado à população local. Eles alegaram que o serviço prestado pela Empresa Boa Viagem é uma das piores da região e se comprometeram em fazer uma intervenção através do Ministério Público para que sejam suspensas a circulação dos ônibus da referida empresa, pois, conforme os parlamentares, já se constatou que a concessão se encontra vencida há um bom tempo.
Durante a sessão, os vereadores foram informados através da Assessoria Jurídica do Legislativo que o Projeto de Lei Nº 029/09, do vereador Ariel Carneiro da Silva Filho não poderia ser da iniciativa da Câmara Municipal e sim do Poder Executivo, o que inviabilizou a aprovação do Projeto de Lei. Com a decisão, a Fespm/PB, CUT e o Sindisconde – Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Conde saíram revoltados com a manobra da Prefeitura em não conceder o vale transporte para os trabalhadores. Os funcionários públicos, por sua vez, ficaram decepcionados e tacharam de “palhaços” os vereadores.
A Fespm/PB, CUT e o Sindisconde vão discutir ainda esta semana a impetração de uma Ação Judicial junto ao Ministério Público para obrigar a Prefeitura de Conde cumprir o que determina a Lei Federal Nº 7.619/87.